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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000414-49.2018.8.05.0164 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: IGOR DOS SANTOS SANTANA Advogado do(a) REU: FERNANDO CESAR DE CASTRO SILVA - BA42640 DECISÃO Vistos. Tendo em vista a instalação da unidade da Defensoria Pública nesta Comarca, com início de atuação em 1º de junho de 2026, revogo a nomeação do advogado dativo anteriormente designado nos presentes autos. Consigno, por oportuno, que o arbitramento dos honorários dativos será realizado oportunamente, por ocasião da prolação da sentença. Intime-se pessoalmente o defensor dativo acerca da presente revogação. Intime-se a Defensoria Pública para que assuma a defesa do acusado. MATA DE SÃO JOÃO/BA, 17 de agosto de 2026. Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito