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0000414-18.2026.8.26.0606

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000414-18.2026.8.26.0606/SP EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A): CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB SP321375) EXEQUENTE: ANTÔNIO SEBASTIÃO DE SOUZA ADVOGADO(A): CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB SP321375) EXEQUENTE: CARMEN XAVIER DE SOUZA ADVOGADO(A): CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB SP321375) EXECUTADO: ROSIMARY APARECIDA DE SOUZA SARAIVA ADVOGADO(A): JEFFERSON FERNANDO DA SILVA (OAB SP399029) ADVOGADO(A): JUVENAL ANTONIO DA SILVA (OAB SP028437) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado pelos Espólios de Antônio Sebastião de Souza e Carmen Xavier de Souza, representados por seu inventariante. Todavia, a procuração juntada aos autos foi outorgada pelo inventariante em nome próprio (Evento1, PROC2), não constando instrumento de mandato outorgado em nome dos respectivos espólios. Assim, deverão os exequentes regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração outorgada em nome dos Espólios exequentes, devidamente representados por seu inventariante, bem como comprovar a atual condição de inventariante, mediante a apresentação do respectivo termo de nomeação ou outro documento idôneo. Outrossim, verifica-se que a executada apresentou exceção de pré-executividade (Evento 23, EXCPRÉEX1) sem, contudo, juntar aos presentes autos o respectivo instrumento de mandato. Considerando que o cumprimento de sentença foi migrado do sistema SAG para o sistema E-PROC, não sendo possível, no presente incidente, verificar a existência e os termos da procuração eventualmente juntada aos autos originários, deverá a executada igualmente regularizar sua representação processual, mediante a juntada, nestes autos, do competente instrumento de procuração. Prazo: 15 (quinze) dias. Após a regularização da representação processual de ambas as partes, tornem os autos conclusos para apreciação e julgamento da exceção de pré-executividade apresentada. Intime-se.

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