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TJPR · Vara Cível de Bocaiúva do Sul
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Quintino Bocaíuva, s/n° - Antiga Biblioteca Municipal - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-959 - Fone: (41) 3210-8907 - Celular: (41) 3210-8909 - E-mail: bds-ju-scr@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LEONEL JESUS DE OLIVEIRA LEME PRAZO DE 30 (trinta) dias O(A) Juiz(íza) de Direito Paulo Antonio Fidalgo, da Vara Cível da Comarca de Bocaiúva do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Propriedade Fiduciária, sob nº 0000414-14.2020.8.16.0054, em que é autor , eITAU UNIBANCO S.A. réu , e que não foi possível localizar pessoalmente o LEONEL JESUS DE OLIVEIRA LEMEPromovidoLEONEL JESUS DE , inscrito no CPF nº 110.502.068-19. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no OLIVEIRA LEMECITAÇÃO , efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honoráriosprazo de 3 (três) dias úteis advocatícios, no valor total de R$ 23.335,06 (vinte e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e seis centavos),acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento. A parte fica CIENTE de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a parte fica CIENTE de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC)[1]. Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução noprazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Janaina de Oliveira Plasido, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Bocaiúva do Sul, 31 de agosto de 2026. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de[1] citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.”.
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