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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000413-90.2014.8.05.0136 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MANOELZITO RODRIGUES DE BRITO e outros (9) Advogado(s): MIQUEIAS DA MATA MENDES (OAB:MG106350-A), SINESIO MARTINS DE ABREU JUNIOR (OAB:BA10902-A), JANSEN RODRIGUES MORAIS (OAB:BA21821-A) APELADO: DELCIDE MEDEIROS DE BRITO Advogado(s): MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR (OAB:BA28702-S) DESPACHO Compulsando os autos, vislumbra-se que o Juiz acolheu a impugnação ao valor da causa, retificando-o para R$ 90.000,00 (noventa mil reais), consoante Decisão de saneamento de ID 107602350. Entretanto, o recolhimento do preparo foi realizado com base no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), de modo que necessita de complementação, para adequação ao exato valor da causa. Assim, determino a intimação da parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias proceder à complementação do recolhimento das custas, sob pena de deserção. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos. Atribuo ao presente, força de mandado / ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 29 de agosto de 2026. Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG27