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0000413-86.2024.5.17.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000413-86.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0088b proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 04/09/2026, consoante certidão de ID 5eea2e2. Consigna-se a existência de depósito recursal (ID a813bac), efetuado por PETROBRAS. O acórdão de ID eec5f27 reformou a sentença de ID f8bc3ee, integrada pela sentença de ID 05ee973, para acrescer à condenação: a) horas extras da escala 7x7, multa do art. 467 da CLT, c) para majorar a 15% o percentual de honorários de sucumbência devidos ao advogado do autor, para ficar critério de atualização monetária e para reconhecer a responsabilidade subsidiária de PETROBRAS. A decisão de ID 2ab7664 denegou seguimento aos recursos de revista. A decisão de ID bad7cb4 negou seguimento aos agravos de instrumento, com o que pretendiam as rés destrancarem os recursos de revista. O acórdão de 0b6eebe conheceu do agravo regimental da PETROBRAS, deu provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista e, no mérito deste, deu provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS. Porque afastada a responsabilidade da PETROBRAS, devolva-lhe o depósito recursal, após a indicação dos dados bancários, para o que já se intima. Esvaziada a conta recursal, inative-se o cadastro na autuação, medida que visa a evitar a prática de atos em face dela. Intimam-se as partes para que apresente os cálculos, em 10 dias, inclusive dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, em conformidade com o art. 879, §1º-A da CLT, no que deverá observar a diretriz do art. 86 do Provimento SECOR 1/2005, sob pena de ter de adequá-los. Nesse mesmo prazo, o autor poderá apresentar requerimento de execução forçada, em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN, salvo AFLB, cuja intimação se faz via domicílio eletrônico. SAO MATEUS/ES, 10 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS EIRELI - ATMA PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - ATMA ADMINISTRACAO FINANCEIRA LTDA - METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO EIRELI

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000413-86.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0088b proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 04/09/2026, consoante certidão de ID 5eea2e2. Consigna-se a existência de depósito recursal (ID a813bac), efetuado por PETROBRAS. O acórdão de ID eec5f27 reformou a sentença de ID f8bc3ee, integrada pela sentença de ID 05ee973, para acrescer à condenação: a) horas extras da escala 7x7, multa do art. 467 da CLT, c) para majorar a 15% o percentual de honorários de sucumbência devidos ao advogado do autor, para ficar critério de atualização monetária e para reconhecer a responsabilidade subsidiária de PETROBRAS. A decisão de ID 2ab7664 denegou seguimento aos recursos de revista. A decisão de ID bad7cb4 negou seguimento aos agravos de instrumento, com o que pretendiam as rés destrancarem os recursos de revista. O acórdão de 0b6eebe conheceu do agravo regimental da PETROBRAS, deu provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista e, no mérito deste, deu provimento para afastar a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS. Porque afastada a responsabilidade da PETROBRAS, devolva-lhe o depósito recursal, após a indicação dos dados bancários, para o que já se intima. Esvaziada a conta recursal, inative-se o cadastro na autuação, medida que visa a evitar a prática de atos em face dela. Intimam-se as partes para que apresente os cálculos, em 10 dias, inclusive dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, em conformidade com o art. 879, §1º-A da CLT, no que deverá observar a diretriz do art. 86 do Provimento SECOR 1/2005, sob pena de ter de adequá-los. Nesse mesmo prazo, o autor poderá apresentar requerimento de execução forçada, em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN, salvo AFLB, cuja intimação se faz via domicílio eletrônico. SAO MATEUS/ES, 10 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA PEREIRA

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