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TJSP · Foro de Miracatu - 2ª Vara
Processo 0000413-83.2021.8.26.0355 (processo principal 1000719-06.2019.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.E.T. - C.E.M.S. - Vistos. 1. Por primeiro, expeça-se o competente MLE em favor do exequente, nos moldes do formulário de fl. 222. 2. No mais, quanto ao pedido de penhora dos veículos identificados à fl. 173, verifico que já fora deferida a penhora às fls. 164/166, sem que o executado tenha apresentado impugnação. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as demais determinações constantes na decisão de fls. 203/204 (item 2). 3. Sem prejuízo, considerando o decurso do tempo desde a última pesquisa patrimonial realizada (10/2025) e visando conferir efetividade à execução, sobretudo diante da informação de possível existência de numerário declarado pelo executado à Receita Federal armazenado em cofre, determino a renovação da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para obtenção da mais recente Declaração de Imposto de Renda, do executado e de seu cônjuge: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA - CPF 264.788.598-27 e - THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA, CPF 225.045.418-30. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para análise de eventual adoção de medidas constritivas cabíveis, inclusive quanto à localização e penhora de bens ou valores eventualmente identificados. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), ARMANDA MARIA GIANNECCHINI (OAB 338538/SP)
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