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TJPE · Gabinete da Central de Agilização Processual · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0000413-76.2026.8.17.3130 AUTOR(A): A. C. D. S. G. S. RÉU: A. S. D. S. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as certidões negativas do Oficial de Justiça (IDs 228471639 e 228471640), que informam a não localização das partes para citação e intimação, e tendo em vista o resultado da audiência de conciliação, que restou prejudicada pela ausência dos litigantes (ID 232509612), torna-se indispensável a manifestação da parte autora para o regular andamento do feito. Dessa forma, com fundamento no dever da parte de promover os atos e diligências que lhe incumbem, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente seu interesse no prosseguimento da ação e, em caso positivo, forneça o endereço atualizado e completo, tanto seu quanto da parte ré, a fim de viabilizar a renovação dos atos de comunicação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. Fernanda Chuahy de Paula Juíza de Direito em exercício cumulativo Gabinete da Central de Agilização Processual
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