Publicações do processo

0000413-67.2026.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000413-67.2026.5.18.0004 AUTOR: LUCAS RAFAEL DA SILVA BARBOSA RÉU: BRASCOM CONSTRUTORA LTDA AO(À) RECLAMANTE Fica o(a) reclamante intimado(a) para tomar ciência que foi expedida certidão para habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial, assinada eletronicamente, a qual poderá ser impressa para apresentação junto ao Juízo competente. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ANA VIVIAN SANTANA DO NASCIMENTO Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RAFAEL DA SILVA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000413-67.2026.5.18.0004 AUTOR: LUCAS RAFAEL DA SILVA BARBOSA RÉU: BRASCOM CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647adf2 proferido nos autos. DESPACHO Levando-se em conta o ínfimo valor das custas apurada nos autos (R$ 75,47 – cálculo Id 7762f2a), mostra-se inviável a cobrança executiva, sendo muito mais dispendiosa ao Erário, razão pela qual deixo de fazê-lo, com base no permissivo da Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda. Declaro, portanto, extinta a presente execução de custas (art. 924, III, c/c art. 925, ambos do CPC). Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 anos nos termos do artigo 11-A da CLT, tendo em vista que já expedida certidão de crédito. mpm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RAFAEL DA SILVA BARBOSA

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