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0000413-66.2026.5.06.0371

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000413-66.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: BRENO SILVERIO LIMEIRA SILVA RECLAMADO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a97961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração opostos por BRENO SILVÉRIO LIMEIRA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, conferindo-lhes efeito modificativo, apenas para sanar omissão e determinar que, para as horas extras prestadas a partir de 20.03.2023, a majoração do valor do repouso semanal remunerado (RSR) decorrente da integração das horas extras habituais repercuta no cálculo do aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13.º salário e FGTS mais 40%, nos termos da nova redação da OJ 394 da SDI-1 do TST. Rejeitados os demais pedidos. ISSO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração opostos por GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A. e, no mérito, REJEITO-OS integralmente, indeferindo, outrossim, o pedido formulado pelo reclamante em contrarrazões de aplicação de multa por embargos protelatórios. Mantém-se a sentença nos seus demais termos. Intimem-se as partes. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALLOHA TELEATENDIMENTO LTDA - DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Serra Talhada · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SERRA TALHADA ATOrd 0000413-66.2026.5.06.0371 RECLAMANTE: BRENO SILVERIO LIMEIRA SILVA RECLAMADO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a97961 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração opostos por BRENO SILVÉRIO LIMEIRA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, conferindo-lhes efeito modificativo, apenas para sanar omissão e determinar que, para as horas extras prestadas a partir de 20.03.2023, a majoração do valor do repouso semanal remunerado (RSR) decorrente da integração das horas extras habituais repercuta no cálculo do aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13.º salário e FGTS mais 40%, nos termos da nova redação da OJ 394 da SDI-1 do TST. Rejeitados os demais pedidos. ISSO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração opostos por GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A. e, no mérito, REJEITO-OS integralmente, indeferindo, outrossim, o pedido formulado pelo reclamante em contrarrazões de aplicação de multa por embargos protelatórios. Mantém-se a sentença nos seus demais termos. Intimem-se as partes. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENO SILVERIO LIMEIRA SILVA

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