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0000413-47.2019.5.12.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000413-47.2019.5.12.0047 RECLAMANTE: ADEMIR ADEVELAR PEIXER RECLAMADO: ATACADO ITAJAI EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 811481f proferido nos autos. DESPACHO Em complemento ao disposto no despacho de #id:6a94ed6, considerando que até a presente data não foi dada ciência ao executado Claudio Vargas da penhora realizada, reconsidero a determinação de liberação dos valores depositados pelo INSS. Assim, tendo em vista que já houve a transferência do valor depositado no mês de agosto, comprovante de id: f3f0f7c, por cautela, determino que a parte autora também promova restituição do referido valor. Ressalto que os valores retidos do executado Cláudio, bem como do Sr. Odair foram liberados de forma conjunta por meio do alvará de id: 27a43ca. Dê-se ciência. Após, cumpra-se o restante do comando retro e aguarde-se a restituição dos valores, ITAJAI/SC, 02 de setembro de 2026. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR ADEVELAR PEIXER

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000413-47.2019.5.12.0047 RECLAMANTE: ADEMIR ADEVELAR PEIXER RECLAMADO: ATACADO ITAJAI EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a94ed6 proferido nos autos. DESPACHO Revendo os presentes autos, constatei que, como antes certificado, a sentença proferida em 12-09-2025, #id:ee62261 , julgou improcedente os pedidos formulados em face de "KGEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES GERAIS EIRELI, CADMUS CORDOVA COSTA, ODAIR JOSÉ VEIGA", razão pela qual, reconsidero a decisão de id: 04df986 no tocante a determinação de penhora de 30% do benefício previdenciário de ODAIR JOSE VEIGA, CPF:538.242.889-15. Oficie-se, com URGÊNCIA ao INSS, solicitando o cancelamento do desconto de 30% do benefício nº 2267542182 de ODAIR JOSE VEIGA (CPF: 538.242.889-15). Por economia, o presente vale como OFÍCIO. Intime-se a parte autora para que promova a devolução do importe de R$773,26, relativo aos 30% do benefício da referida parte, conforme depósito de id: 9bb7500 Também, da penhora realizada, intime-se o executado CLÁUDIO VARGAS+ Por fim, promova a Secretaria consulta junto aos SISBAJUD de conta ativa em nome de ODAIR JOSÉ VEIGA, a fim de possibilitar a restituição do valor equivocadamente descontado. ITAJAI/SC, 01 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR ADEVELAR PEIXER

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