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0000413-46.2013.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0000413-46.2013.5.02.0464 RECLAMANTE: DAVID JUSTO MALFATTI RECLAMADO: NEXTHREE BRASIL SERVICOS E COMERCIO DE SUPRIMENTOS INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac008e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Cumpra-se o v. acórdão do C. TST. Compulsando os autos, verifica-se o trânsito em julgado da decisão proferida pelo C. TST (#id:bebff49), que deu provimento parcial ao recurso de revista do Exequente para afastar a vedação absoluta de utilização de medidas coercitivas atípicas, fundamentando-se na tese fixada pelo STF na ADI 5941/DF. Considerando que a presente execução arrasta-se desde 2013 sem que as executadas tenham indicado bens ou quitado o débito, e diante dos indícios de ocultação patrimonial/blindagem financeira já reportados (insucesso de todas as medidas típicas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contrastando com a manutenção do padrão de vida das sócias), DETERMINO a aplicação das medidas coercitivas atípicas visando a efetividade da jurisdição. DA SUSPENSÃO DA CNH: DETERMINO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das executadas DANIELA APARECIDA BELIZARIO (CPF: 303.066.278-09) e GISELE APARECIDA ALVES (CPF: 324.463.538-51). A suspensão deverá vigorar até a quitação integral do débito exequendo ou oferecimento de garantia idônea ao juízo. DA APREENSÃO E BLOQUEIO DE PASSAPORTE: DETERMINO a suspensão da validade e a proibição de emissão de novos passaportes em nome de DANIELA APARECIDA BELIZARIO e GISELE APARECIDA ALVES. Oficie-se à Polícia Federal (DPF) para que proceda ao bloqueio imediato dos documentos de viagem nos sistemas de controle migratório (STI e SINPI). ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser aceito por qualquer órgão público ou entidade privada para o cumprimento das ordens aqui exaradas, dispensando-se a expedição de qualquer outro documento. O servidor/terceiro que receber esta ordem poderá conferir sua autenticidade no portal do PJe do TRT-2 com o código de barras eletrônico. Sem prejuízo, providencie a Secretaria a reiteração da pesquisa SISBAJUD (Teimosinha) por 60 dias nas contas das executadas. Cumpra-se com urgência, servindo cópia do presente como instrumento de comunicação oficial. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID JUSTO MALFATTI

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