Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TRF5
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara/PE, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação das partes da designação da perícia grafotécnica, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Comunicação do(a) perito(a) acerca de sua nomeação para a realização de perícia grafotécnica. Comunicação do(a) perito(a), no sentido de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização da perícia, assim como informar imediatamente ao Juízo, via sistema, qualquer ocorrência que venha a frustrar/impossibilitar o exame pericial. A perícia designada será realizada exclusivamente com base na análise documental constante dos autos, não sendo necessário o comparecimento presencial da parte autora neste momento. Caso o perito entenda necessário o fornecimento de informações adicionais ou a produção de outras provas, as partes serão devidamente intimadas para esse fim. Innformações como: perito(a), data e hora de realização da perícia constam nos próprios autos (ABA DE PERÍCIA). Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
2026-09-16 · TRF5
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara/PE, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação das partes da designação da perícia grafotécnica, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Comunicação do(a) perito(a) acerca de sua nomeação para a realização de perícia grafotécnica. Comunicação do(a) perito(a), no sentido de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização da perícia, assim como informar imediatamente ao Juízo, via sistema, qualquer ocorrência que venha a frustrar/impossibilitar o exame pericial. A perícia designada será realizada exclusivamente com base na análise documental constante dos autos, não sendo necessário o comparecimento presencial da parte autora neste momento. Caso o perito entenda necessário o fornecimento de informações adicionais ou a produção de outras provas, as partes serão devidamente intimadas para esse fim. Innformações como: perito(a), data e hora de realização da perícia constam nos próprios autos (ABA DE PERÍCIA). Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
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