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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000413-30.2014.5.02.0361 RECLAMANTE: MILTON REAL DE CARVALHO RECLAMADO: FRANCISCA HELENA DA COSTA PANIFICADORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb92d87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da manifestação do reclamante (Id 6020d60), requerendo o prosseguimento da execução. MAUÁ, data abaixo. Jorge Wally Bomfim Araujo Santos. DESPACHO Vistos etc. Diante do requerimento de Id 6020d60, defiro o prosseguimento da execução em face das executadas FRANCISCA HELENA DA COSTA PANIFICADORA (CNPJ: 01.837.787/0001-03) e FRANCISCA HELENA DA COSTA (CPF: 353.001.753-15), por meio da pesquisa ao convênio eletrônico SISBAJUD (o qual possibilita a localização de investidos até mesmo em Fintechs, ativos de renda fixa, renda variável e cotas de fundos de investimentos), para cumprimento na modalidade “teimosinha”, correspondente à reiteração automática de ordens de bloqueio por 30 dias, visando o bloqueio de seus ativos financeiros. Providencie a Secretaria da Vara, em observância ao art. 139 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026). Não satisfeita a execução, prossiga-se com os demais convênios da pesquisa patrimonial básica, quais sejam: RENAJUD e ARISP, com intuito de localização de veículos e imóveis, e INFOJUD, para obtenção das três últimas declarações de renda da executada e/ou ECF (escrituração contábil fiscal) e, ainda, para consulta aos seguintes módulos: DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), DIMOB (declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e e-Financeira (operações financeiras de interesse da Receita Federal), até o mês e ano corrente. Providencie a Secretaria da Vara a consulta diretamente no sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS da existência das pesquisas patrimoniais ora deferidas, já efetuadas em nome do executado supramencionado, em observância ao art. 131 , § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026). Caso não sejam localizadas pesquisas anteriores, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS. Infrutíferas ou parciais as medidas, defiro a expedição de ordem por meio do sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS para inclusão das executadas no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, a ser efetivada pelo oficial de justiça, mediante convênio SERASAJUD. Por fim, quanto ao pedido de inclusão das executadas no BNDT, nada a deferir, tendo em vista que a referida inclusão já foi realizada, conforme id 4142a38. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MILTON REAL DE CARVALHO