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0000412-83.2025.5.09.0678

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000412-83.2025.5.09.0678 AUTOR: JOEL ROCHINSKI RÉU: AGUIA FLORESTAL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c044b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara, a pedido. Ponta Grossa, 02 de setembro de 2026. Juliana Amaro de Castro Alves Analista Judiciário 1. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Intimem-se os beneficiários para que indiquem seus dados bancários, para o respectivo crédito pela instituição financeira. 3. Paguem-se os valores devidos. 4. Com a juntada de extratos bancários zerados, certifique-se a inexistência de pendências, remetendo-se os autos ao arquivo. SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOEL ROCHINSKI

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000412-83.2025.5.09.0678 AUTOR: JOEL ROCHINSKI RÉU: AGUIA FLORESTAL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c044b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho desta Vara, a pedido. Ponta Grossa, 02 de setembro de 2026. Juliana Amaro de Castro Alves Analista Judiciário 1. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Intimem-se os beneficiários para que indiquem seus dados bancários, para o respectivo crédito pela instituição financeira. 3. Paguem-se os valores devidos. 4. Com a juntada de extratos bancários zerados, certifique-se a inexistência de pendências, remetendo-se os autos ao arquivo. SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUIA FLORESTAL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA

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