Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000412-71.2026.8.26.0081/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Lincoln Martins Moreira - VISTOS. Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 28/29), bem como a concordância da parte autora com o valor depositado (fls. 33), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 34. Diante da extinção acima, fica também extinto em definitivo o incidente de execução e o feito principal. Ausente o interesse recursal, considere-se a data do trânsito em julgado desta sentença, nesta data, o qual foi certificado abaixo. Promova a serventia a movimentação (61705), conforme Comunicado nº 1229/2017, para fins de comunicação da extinção ao DEPRE. Tratando-se de processos digitais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Digitalizado o mandado de levantamento para estes autos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)
TJSP · Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000412-71.2026.8.26.0081/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Prestações - Larissa Rodrigues Miguel Alves - VISTOS. Diante do pagamento pela Fazenda Pública do ofício requisitório (fls. 28/29), bem como a concordância da parte autora com o valor depositado (fls. 33), JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 34. Diante da extinção acima, fica também extinto em definitivo o incidente de execução e o feito principal. Ausente o interesse recursal, considere-se a data do trânsito em julgado desta sentença, nesta data, o qual foi certificado abaixo. Promova a serventia a movimentação (61705), conforme Comunicado nº 1229/2017, para fins de comunicação da extinção ao DEPRE. Tratando-se de processos digitais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Digitalizado o mandado de levantamento para estes autos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)