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TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000412-71.2025.5.05.0039 RECLAMANTE: SUELEN SANTOS DE VASCONCELOS RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO 1. Notificam-se as partes, simultaneamente (PRAZO SUCESSIVO), nos seguintes moldes: 1.1. A(s) ré(s) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL para, querendo, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, concomitantemente: a) oferecer(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. Em obediência ao ATO CONJUNTO GP/CR Nº 003/2018, a parte, ao indicar seus cálculos, deverá apresentá-lo através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão", disponível no sítio eletrônico deste Regional e do TRT-8ª Região, desenvolvedor da ferramenta. Além disso, após a elaboração das contas, a parte deverá juntar ao processo o memorial de cálculo emitido pelo sistema, bem como enviar ao e-mail (39avara_ssa@trt5.jus.br) o arquivo com extensão ".PJC" do cálculo realizado. A não apresentação da planilha de cálculos no prazo em curso, ensejará o não conhecimento da impugnação, a ser considerada genérica, consoante entendimento consolidado através da Súmula 14 do TRT5, aplicado por analogia à hipótese de impugnação aos cálculos; e b) depositar(em) a quantia incontroversa, em face da natureza alimentar do crédito trabalhista (art. 100, §1º, da CRFB/88). Registre-se, por fim, que a finalidade da alteração do art. 879, §2º, da CLT é evitar que o devedor seja obrigado a garantir a execução no valor indicado unilateralmente pelo credor, onerando-o, assim, em demasia. No caso em questão, contudo, a obrigação do devedor está limitada ao depósito do valor incontroverso, ou seja, reconhecido, pelo próprio como devido. Na hipótese de ausência de impugnação, restam homologadas as contas do autor, hipótese em que o réu fica de logo intimado para, no prazo consignado no item “1.1”, quitar a execução, sob pena de constrição patrimonial. 1.2. O reclamante para, querendo, contestar a impugnação, porventura apresentada pelo(s) reclamado(s), no prazo sucessivo de oito dias. 2. Após ao calculista do Juízo para conferência das contas no tocante aos pontos impugnados, à luz do comando sentencial transitado em julgado. 3. Por fim, conclua-se para julgamento da impugnação aos cálculos (decisão geral). SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA GOIS DE SOUZA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000412-71.2025.5.05.0039 RECLAMANTE: SUELEN SANTOS DE VASCONCELOS RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO 1. Notificam-se as partes, simultaneamente (PRAZO SUCESSIVO), nos seguintes moldes: 1.1. A(s) ré(s) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL para, querendo, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, concomitantemente: a) oferecer(em) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. Em obediência ao ATO CONJUNTO GP/CR Nº 003/2018, a parte, ao indicar seus cálculos, deverá apresentá-lo através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão", disponível no sítio eletrônico deste Regional e do TRT-8ª Região, desenvolvedor da ferramenta. Além disso, após a elaboração das contas, a parte deverá juntar ao processo o memorial de cálculo emitido pelo sistema, bem como enviar ao e-mail (39avara_ssa@trt5.jus.br) o arquivo com extensão ".PJC" do cálculo realizado. A não apresentação da planilha de cálculos no prazo em curso, ensejará o não conhecimento da impugnação, a ser considerada genérica, consoante entendimento consolidado através da Súmula 14 do TRT5, aplicado por analogia à hipótese de impugnação aos cálculos; e b) depositar(em) a quantia incontroversa, em face da natureza alimentar do crédito trabalhista (art. 100, §1º, da CRFB/88). Registre-se, por fim, que a finalidade da alteração do art. 879, §2º, da CLT é evitar que o devedor seja obrigado a garantir a execução no valor indicado unilateralmente pelo credor, onerando-o, assim, em demasia. No caso em questão, contudo, a obrigação do devedor está limitada ao depósito do valor incontroverso, ou seja, reconhecido, pelo próprio como devido. Na hipótese de ausência de impugnação, restam homologadas as contas do autor, hipótese em que o réu fica de logo intimado para, no prazo consignado no item “1.1”, quitar a execução, sob pena de constrição patrimonial. 1.2. O reclamante para, querendo, contestar a impugnação, porventura apresentada pelo(s) reclamado(s), no prazo sucessivo de oito dias. 2. Após ao calculista do Juízo para conferência das contas no tocante aos pontos impugnados, à luz do comando sentencial transitado em julgado. 3. Por fim, conclua-se para julgamento da impugnação aos cálculos (decisão geral). SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA GOIS DE SOUZA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN SANTOS DE VASCONCELOS
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