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0000412-66.2026.5.05.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000412-66.2026.5.05.0191 RECLAMANTE: MARCOS ANDRE SANTANA LOBO RECLAMADO: FRIGORIFICO CAMPO DO GADO AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aeddb7 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. A parte exequente, por meio da petição de Idecdc3c9, requer a reconsideração do despacho anterior e a expedição de ofício à instituição bancária, alegando pendência no recebimento integral dos valores depositados a título de acordo; 2. Compulsando os autos, especialmente a certidão de Id 127f04f, verifico que a segunda parcela do acordo foi devidamente liberada para saque via sistema SisconDj em 15/07/2026. Entretanto, tal liberação consta como "pendente de cumprimento", indicando que, embora o numerário esteja à disposição, não houve o efetivo comparecimento do beneficiário à agência do Banco do Brasil para a realização do saque; 3. Esclareço que, diferentemente da terceira parcela (já transferida diretamente para conta informada), a modalidade de liberação da segunda parcela exige a presença física do interessado na instituição financeira para o recebimento do valor; 4. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ou nova ordem de liberação, uma vez que o crédito já se encontra disponível para levantamento junto ao Banco do Brasil; 5. Notifique-se o(a) exequente para que se dirija à agência bancária mais próxima, munido de seus documentos de identificação, a fim de proceder ao saque da segunda parcela. Caso encontre qualquer óbice técnico ou recusa injustificada pela instituição financeira no momento do atendimento, deverá comunicar imediatamente a este Juízo para que as providências cabíveis sejam adotadas. FEIRA DE SANTANA/BA, 01 de setembro de 2026. ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE SANTANA LOBO

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000412-66.2026.5.05.0191 RECLAMANTE: MARCOS ANDRE SANTANA LOBO RECLAMADO: FRIGORIFICO CAMPO DO GADO AGROINDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6862f91 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Diante da petição de Id 4314e6e, na qual a parte autora alega a existência de saldo em conta judicial relativo à terceira parcela do acordo e requer a expedição de alvará, esclareço, com base na certidão da Secretaria de Id127f04f, que não há valores pendentes de liberação por este Juízo. 2. Conforme certificado, a primeira parcela foi liberada em 14/07/2026 (via SIF); a segunda parcela foi liberada em 15/07/2026 (via SisconDj), aguardando apenas o comparecimento do beneficiário à agência bancária para saque; e a terceira parcela, objeto da petição retro, já foi devidamente transferida para a conta informada pelo autor em 17/08/2026. 3. Diante do exposto, indefiro o requerimento de expedição de novo alvará, uma vez que o crédito já foi colocado à disposição da parte exequente. FEIRA DE SANTANA/BA, 31 de agosto de 2026. ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE SANTANA LOBO

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