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0000412-50.2023.5.23.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000412-50.2023.5.23.0036 RECLAMANTE: MARILENE ROSA COSTA RECLAMADO: MARTINS & MARTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24814d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(MG) 1. Em atenção ao teor da certidão id. e54c57a, reconsidero o despacho id. 25ccf27. 2. Em atenção à manifestação id. fa9a5ce, ante a ausência de fatos ou fundamentos jurídicos novos apresentados, mantenho o deferimento do parcelamento (id. fcb36e6) e a inaplicabilidade, neste feito, do §7º do art. 916 do CPC. Intimem-se. 3. Verifica-se que o valor total desta execução em 31/07/2025 (planilha id. 96bc44f) alcançava o importe de R$24.865,69. Verifica-se também valor superior aos 30% do total da execução em 31/07/2025 (conta judicial id. 595e062). 4. Determino à Secretaria que atualize mencionada planilha de cálculos, até a data do pedido de parcelamento (20/05/2026 - id. f38e6ba), já com abatimento dos valores depositados na conta judicial do Banco do Brasil (id. 595e062). 5. Tudo cumprido e certificado, retornem os autos conclusos para expedição de alvará destinado ao levantamento dos valores existentes nas contas judiciais (CEF e Banco do Brasil - ids. 595e062 / 339f1bd) e diretrizes às partes quanto ao processamento do parcelamento. SINOP/MT, 08 de setembro de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE ROSA COSTA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000412-50.2023.5.23.0036 RECLAMANTE: MARILENE ROSA COSTA RECLAMADO: MARTINS & MARTINS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24814d proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(MG) 1. Em atenção ao teor da certidão id. e54c57a, reconsidero o despacho id. 25ccf27. 2. Em atenção à manifestação id. fa9a5ce, ante a ausência de fatos ou fundamentos jurídicos novos apresentados, mantenho o deferimento do parcelamento (id. fcb36e6) e a inaplicabilidade, neste feito, do §7º do art. 916 do CPC. Intimem-se. 3. Verifica-se que o valor total desta execução em 31/07/2025 (planilha id. 96bc44f) alcançava o importe de R$24.865,69. Verifica-se também valor superior aos 30% do total da execução em 31/07/2025 (conta judicial id. 595e062). 4. Determino à Secretaria que atualize mencionada planilha de cálculos, até a data do pedido de parcelamento (20/05/2026 - id. f38e6ba), já com abatimento dos valores depositados na conta judicial do Banco do Brasil (id. 595e062). 5. Tudo cumprido e certificado, retornem os autos conclusos para expedição de alvará destinado ao levantamento dos valores existentes nas contas judiciais (CEF e Banco do Brasil - ids. 595e062 / 339f1bd) e diretrizes às partes quanto ao processamento do parcelamento. SINOP/MT, 08 de setembro de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS & MARTINS LTDA

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