Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000412-36.2026.5.14.0411 RECLAMANTE: LUAN CAVALCANTE DA SILVA RECLAMADO: VIVER ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc9022 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando a convocação desta magistrada para participação na Oficina Ampliada INOVA14, a ser realizada no dia 10/09/2026 (quinta-feira), conforme PORTARIA CONJUNTA PRE-COR 08/2026/TRT14, de 28/8/2026, alterada pela PORTARIA CONJUNTA PRE-COR 12/2026/TRT14, de 10/9/2026 e PORTARIA CONJUNTA PRE-COR 13/2026/TRT14, cancela-se a audiência anterior e redesigna-se a Audiência instrução para o dia 29/09/2026 às 10h00min, que ocorrerá na “Sala de Audiências Virtuais” da Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC, através do aplicativo ZOOM , cujo link de acesso é o seguinte: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/83790507911?jst=2. Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, via publicação no DEJT, para ciência e comparecerem à referida audiência na nova data, sob as advertências legais. Ficam advertidas as partes de que deverão se fazer presentes à audiência por videoconferência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74, do TST), trazendo suas testemunhas, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 845 da CLT. Em caso de recusa ao comparecimento das testemunhas, desde que devidamente comprovada até a audiência designada, a parte poderá requerer intimação, fornecendo nome e endereço, sob pena de preclusão (parágrafo único do art. 825 c/c § 3o do art. 852-H da CLT). Não havendo arrolamento de testemunha nem prova da sua impossibilidade de participação no ato realizado, não haverá justificativa plausível para o adiamento da audiência, tudo em observância à duração razoável do processo e aos artigos 765, 825 e 845 da CLT e 455, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Para fins de acessar a sala virtual de audiência, via smartphone, siga as instruções contidas no tutorial (vídeo) que poderá ser visualizado através do seguinte link:https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk. Torno sem efeito o despacho de Id. 36dc8cd. EPITACIOLANDIA/AC, 04 de setembro de 2026. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVER ENGENHARIA LTDA - EPP
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATOrd 0000412-36.2026.5.14.0411 RECLAMANTE: LUAN CAVALCANTE DA SILVA RECLAMADO: VIVER ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bc9022 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando a convocação desta magistrada para participação na Oficina Ampliada INOVA14, a ser realizada no dia 10/09/2026 (quinta-feira), conforme PORTARIA CONJUNTA PRE-COR 08/2026/TRT14, de 28/8/2026, alterada pela PORTARIA CONJUNTA PRE-COR 12/2026/TRT14, de 10/9/2026 e PORTARIA CONJUNTA PRE-COR 13/2026/TRT14, cancela-se a audiência anterior e redesigna-se a Audiência instrução para o dia 29/09/2026 às 10h00min, que ocorrerá na “Sala de Audiências Virtuais” da Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC, através do aplicativo ZOOM , cujo link de acesso é o seguinte: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/83790507911?jst=2. Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, via publicação no DEJT, para ciência e comparecerem à referida audiência na nova data, sob as advertências legais. Ficam advertidas as partes de que deverão se fazer presentes à audiência por videoconferência para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74, do TST), trazendo suas testemunhas, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 845 da CLT. Em caso de recusa ao comparecimento das testemunhas, desde que devidamente comprovada até a audiência designada, a parte poderá requerer intimação, fornecendo nome e endereço, sob pena de preclusão (parágrafo único do art. 825 c/c § 3o do art. 852-H da CLT). Não havendo arrolamento de testemunha nem prova da sua impossibilidade de participação no ato realizado, não haverá justificativa plausível para o adiamento da audiência, tudo em observância à duração razoável do processo e aos artigos 765, 825 e 845 da CLT e 455, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Para fins de acessar a sala virtual de audiência, via smartphone, siga as instruções contidas no tutorial (vídeo) que poderá ser visualizado através do seguinte link:https://youtu.be/kpu4SuW2Fyk. Torno sem efeito o despacho de Id. 36dc8cd. EPITACIOLANDIA/AC, 04 de setembro de 2026. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN CAVALCANTE DA SILVA