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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000412-13.2023.8.26.0005 (processo principal 0000082-50.2022.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.Z.R. - J.M.R.B. - "Vistos. 1) Defiro o pedido de conversão do rito. Anote-se. Tendo em vista o Provimento CSM 2.676/22 e a Portaria 10.185/22, que extinguiram a Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de São Miguel Paulista, deverá a parte exequente realizar a atualização do débito alimentar e apresentar planilha com os valores atualizados, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Após, na forma do artigo 513 § 2º, CPC, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3) Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6) Por fim, certificado decurso do prazo de eventual recurso com a presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 7) Ciência ao Ministério Público. 8) Publique-se. Intime-se." - ADV: MARCELO LUIZ FERNANDES (OAB 338227/SP), SANDRA REGINA URCIOLI LOPES (OAB 288111/SP)