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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000412-06.2026.5.09.0660 AUTOR: KHAUAN BANDEIRA ALVES RÉU: METALURGICA SCHIFFER SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4f350 proferido nos autos. DESPACHO 1. Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Ante o silêncio da ré, e observando o quanto disposto no §1º do art. 3º da Res. CNJ nº 345/2020, tramitarão os autos sob o Juízo 100% Digital. Fica CONVERTIDA para modalidade virtual a audiência aprazada para o dia 07/10/2026 15:55. A audiência será realizada por videoconferência, através da “Plataforma Zoom - plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho". As informações sobre utilização da plataforma, podem ser obtidas no seguinte endereço: (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia). O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos, oportunamente, mediante certidão e mediante publicação no DEJT aos procuradores habilitados. Obtido o link de acesso, os procuradores deverão encaminhá-lo a seus clientes. A adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos presume que os procuradores das partes e suas testemunhas têm meios próprios para participação do ato. A responsabilidade pela qualidade da conexão de internet e pela correta utilização dos equipamentos e do aplicativo de videochamada é exclusivamente das partes, advogados e testemunhas. Desta feita, caso não haja conexão das partes por problemas técnicos, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT, eis que a designação virtual do ato decorrera de opção das próprias partes, o que enseja atração dos ônus decorrentes dessa escolha. A ausência de testemunha pelos mesmos motivos, em audiência de instrução, ensejará a perda da prova. 3. Esclarece-se que, mesmo com a conversão da audiência para o formato telepresencial, fica facultado a qualquer das partes ou procuradores participar da audiência de forma presencial, caso assim desejem. Partes CIENTES. PONTA GROSSA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KHAUAN BANDEIRA ALVES
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000412-06.2026.5.09.0660 AUTOR: KHAUAN BANDEIRA ALVES RÉU: METALURGICA SCHIFFER SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4f350 proferido nos autos. DESPACHO 1. Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Ante o silêncio da ré, e observando o quanto disposto no §1º do art. 3º da Res. CNJ nº 345/2020, tramitarão os autos sob o Juízo 100% Digital. Fica CONVERTIDA para modalidade virtual a audiência aprazada para o dia 07/10/2026 15:55. A audiência será realizada por videoconferência, através da “Plataforma Zoom - plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho". As informações sobre utilização da plataforma, podem ser obtidas no seguinte endereço: (https://www.trt9.jus.br/videoconferencia). O link de acesso à audiência será disponibilizado nos autos, oportunamente, mediante certidão e mediante publicação no DEJT aos procuradores habilitados. Obtido o link de acesso, os procuradores deverão encaminhá-lo a seus clientes. A adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos presume que os procuradores das partes e suas testemunhas têm meios próprios para participação do ato. A responsabilidade pela qualidade da conexão de internet e pela correta utilização dos equipamentos e do aplicativo de videochamada é exclusivamente das partes, advogados e testemunhas. Desta feita, caso não haja conexão das partes por problemas técnicos, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT, eis que a designação virtual do ato decorrera de opção das próprias partes, o que enseja atração dos ônus decorrentes dessa escolha. A ausência de testemunha pelos mesmos motivos, em audiência de instrução, ensejará a perda da prova. 3. Esclarece-se que, mesmo com a conversão da audiência para o formato telepresencial, fica facultado a qualquer das partes ou procuradores participar da audiência de forma presencial, caso assim desejem. Partes CIENTES. PONTA GROSSA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA SCHIFFER SA
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