Publicações do processo

0000411-70.2025.5.23.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000411-70.2025.5.23.0141 RECLAMANTE: GELSON CASSELI DE OLIVEIRA RECLAMADO: FLORAIS TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613c301 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado da sentença ilíquida (#id:41cf718), DETERMINO: 1. À Secretaria, remetam-se os autos ao fluxo da liquidação. 2. Oficie-se à Contadoria para liquidação da decisão de mérito, no prazo de 30 dias, nos termos da Resolução Administrativa n. 250/2017, observando o teor do #id:35d0837. 2.1. Considerando que a liquidação do julgamento se dará após o trânsito em julgado, o prazo será contado em dobro, conforme art. 14 da RA 250/2017. 3. Liquidada a decisão de mérito, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 4. Caso apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária a se manifestar no prazo de 8 dias, e oficie-se à Contadoria para que também se manifeste, em 5 dias, conforme previsto no artigo 13 da RA 250/2017, oportunidade na qual deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado/admitido pela própria Contadoria. 5. Havendo impugnações aos cálculos e cumpridas as determinações constantes do item 4 do presente despacho, venham os autos conclusos para julgamento da Impugnação; ou caso não tenham sido apresentadas impugnações, façam os autos conclusos para despacho. 6. Sem prejuízo das determinações anteriores, considerando que a sentença determina a anotação da "CTPS digital", intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 dias, proceda ao preenchimento das informações necessárias no e-social, conforme determinado na sentença, e informe o cumprimento da determinação ou justifique-se, caso ocorra algum impedimento, sob pena de multa de R$ 1.500,00, reversível ao reclamante. DADOS PARA ANOTAÇÃO DA CTPS: salário a base de comissões, no percentual de 10% sobre o valor do frete 7. Caso a reclamada se mantenha inerte, independentemente da multa aplicada em sentença, determino à Secretaria a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso - MTP/MT, via sistema SEI, para que proceda às anotações do item 1, bem como para informar a irregularidade na ausência de anotação da CPTS pela parte ré e para aplicação das sanções cabíveis, de tudo certificando. 8. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. 5 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 01 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORAIS TRANSPORTES LTDA - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.