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TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000411-58.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: BIANCA LIMA CORDEIRO RECLAMADO: N. M. LINS LIMA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a7af4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifica-se dos autos que N. M. LINS LIMA - ME apresentaram petição no ID 71b4936 com embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença proferida nos autos. Contudo, o protocolo foi realizado no PJe com a seleção de tipo de documento diverso, constando como “solicitação de habilitação”, e não como “embargos de declaração”, circunstância que pode implicar na não observância de seu recurso e impedir o regular processamento do apelo, ficando o patrono da parte peticionante advertido para que se abstenha de tal prática. Assim, considerando o conteúdo inequívoco da petição apresentada pelo reclamado, a correção do tipo já efetuado pela secretaria da vara, bem como a necessidade de observância ao contraditório, com a publicação do presente despacho fica intimada a reclamante para que se manifeste, no prazo legal de 5 dias, sobre os embargos opostos no ID 71b4936. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à secretaria para certificação, com posterior conclusão para apreciação do apelo. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA LIMA CORDEIRO
TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000411-58.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: BIANCA LIMA CORDEIRO RECLAMADO: N. M. LINS LIMA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a7af4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifica-se dos autos que N. M. LINS LIMA - ME apresentaram petição no ID 71b4936 com embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença proferida nos autos. Contudo, o protocolo foi realizado no PJe com a seleção de tipo de documento diverso, constando como “solicitação de habilitação”, e não como “embargos de declaração”, circunstância que pode implicar na não observância de seu recurso e impedir o regular processamento do apelo, ficando o patrono da parte peticionante advertido para que se abstenha de tal prática. Assim, considerando o conteúdo inequívoco da petição apresentada pelo reclamado, a correção do tipo já efetuado pela secretaria da vara, bem como a necessidade de observância ao contraditório, com a publicação do presente despacho fica intimada a reclamante para que se manifeste, no prazo legal de 5 dias, sobre os embargos opostos no ID 71b4936. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à secretaria para certificação, com posterior conclusão para apreciação do apelo. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - N. M. LINS LIMA - ME
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