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TJSP · Foro de Nhandeara - Vara Única
Processo 0000411-53.2026.8.26.0383 (processo principal 1000104-19.2025.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Elias Mubarak Junior - Vistos etc. Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária, haja vista trata-se de execução de honorários sendo o requerente isento por disposição legal. INTIME(M)-SE, o(a)(s) devedor(a)(s), pelo portal, para no prazo de 30 (trinta) dias opor(em) impugnação a execução, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Intime-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
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