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TJSC · Seção de Mandados e Cartas
Apelação Nº 0000411-35.2010.8.24.0071/SC APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADO: LUCIANO CAVAZZINI ADVOGADO(A): SÉRGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391) APELADO: NILDO PEDRO CAVAZINI (Sucessão) ADVOGADO(A): SÉRGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391) APELADO: IVANES CAVAZINI ADVOGADO(A): SÉRGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391) APELADO: LAURINDO PERAZZOLI ADVOGADO(A): SÉRGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391) APELADO: MARCELO CAVAZINI (Sucessor) ADVOGADO(A): SÉRGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391) APELADO: JAIR ANTONIO CAVAZINI (Sucessor) ADVOGADO(A): SÉRGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391) APELADO: LIDIA CHELEST CAVAZINI (Sucessor) ADVOGADO(A): SÉRGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391) EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Roberto Lepper, Relator nos autos de Apelação n. 0000411-35.2010.8.24.0071, em que são partes Banco do Brasil S.A., Luciano Cavazzini, Nildo Pedro Cavazini, Ivanes Cavazini, Laurindo Perazzoli, Marcelo Cavazini, Jair Antonio Cavazini e Lidia Chelest Cavazini, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE LAURINDO PERAZZOLI e EVENTUAIS HERDEIROS/SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 102, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil). O presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 02/09/2026, Madelon Silveira Locks Vasconcelos Lobo, o digitei.
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