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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000411-29.2020.5.09.0014 AUTOR: ADEMIR DA SILVA RÉU: TRANSPORTES RODOVIARIOS T.T.R. LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0ded1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de reconhecimento de sucessão empresarial em face de JOBREN TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 53.566.595/0001-03, pelos fundamentos expostos. Intimem-se as partes para ciência do teor da presente decisão. Após o trânsito em julgado, exclua-se do polo passivo a empresa JOBREN TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 53.566.595/0001-03. Em seguida, intime-se o exequente para prosseguimento da execução, nos termos do despacho de fls. 867 (id 6d39046). Nada mais. ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMIR DA SILVA