Publicações do processo

0000411-28.2026.5.20.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 9ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000411-28.2026.5.20.0009 RECLAMANTE: CAUA SILVA SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33fe39 proferido nos autos. DESPACHO À Contadoria para liquidação do julgado. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensdo o relatório por se tratar de demanda submetida a procedimento de rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT. I - FUNDAMENTAÇÃO 1.1. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela Reclamada por serem tempestivos. 1.2. DA OMISSÃO DA SENTENÇA A reclamada alegou omissão na sentença por ausência de apreciação do pedido de desoneração da folha de pagamento formulado na contestação. Fundamentou a pretensão na Emenda Constitucional nº 42/2003, que inseriu o §13 ao artigo 195 da Constituição Federal, e na Lei nº 12.546/2011 (originada da Medida Provisória nº 540/2011), que instituiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Explicou que tal legislação permite a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários (prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991) pela aplicação de alíquotas reduzidas, variando entre 1% e 4,5%, incidentes sobre a receita bruta, razão pela qual requereu que o Juízo se manifeste expressamente sobre o tema. Ao exame. Assiste razão à embargante, visto que, de fato, a sentença proferida restou omissa quanto ao requerimento relativo à aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento. Quanto ao mérito da matéria omitida, a Lei nº 12.546/2011 instituiu a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em substituição à contribuição patronal ordinária de 20% incidente sobre a folha de salários (prevista no artigo 22, I e III, da Lei nº 8.212/1991), faculdade outorgada às empresas enquadradas nos setores beneficiados pela referida legislação. Tratando-se de execução ou recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de condenação trabalhista, a apuração da cota patronal deve observar o regime tributário ao qual a empresa estava efetivamente sujeita à época da prestação dos serviços, devidamente comprovado ao Id. 81a03cf. Desta forma, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração para suprir a omissão e determinar que a apuração das contribuições previdenciárias de cota patronal observe a sistemática da CPRB (Lei nº 12.546/2011). II - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por CAUA SILVA SANTOS em ação movida em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, suprindo a omissão, deferir a aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento na apuração da cota patronal das contribuições previdenciárias, nos termos da fundamentação supra. Nova planilha de cálculos, integrante da decisão, anexada aos autos ao id . Mantenho a sentença nos seus demais termos. Intimem-se. ARACAJU/SE, 02 de setembro de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT20 · 9ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000411-28.2026.5.20.0009 RECLAMANTE: CAUA SILVA SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33fe39 proferido nos autos. DESPACHO À Contadoria para liquidação do julgado. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensdo o relatório por se tratar de demanda submetida a procedimento de rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT. I - FUNDAMENTAÇÃO 1.1. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pela Reclamada por serem tempestivos. 1.2. DA OMISSÃO DA SENTENÇA A reclamada alegou omissão na sentença por ausência de apreciação do pedido de desoneração da folha de pagamento formulado na contestação. Fundamentou a pretensão na Emenda Constitucional nº 42/2003, que inseriu o §13 ao artigo 195 da Constituição Federal, e na Lei nº 12.546/2011 (originada da Medida Provisória nº 540/2011), que instituiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Explicou que tal legislação permite a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários (prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991) pela aplicação de alíquotas reduzidas, variando entre 1% e 4,5%, incidentes sobre a receita bruta, razão pela qual requereu que o Juízo se manifeste expressamente sobre o tema. Ao exame. Assiste razão à embargante, visto que, de fato, a sentença proferida restou omissa quanto ao requerimento relativo à aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento. Quanto ao mérito da matéria omitida, a Lei nº 12.546/2011 instituiu a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em substituição à contribuição patronal ordinária de 20% incidente sobre a folha de salários (prevista no artigo 22, I e III, da Lei nº 8.212/1991), faculdade outorgada às empresas enquadradas nos setores beneficiados pela referida legislação. Tratando-se de execução ou recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes de condenação trabalhista, a apuração da cota patronal deve observar o regime tributário ao qual a empresa estava efetivamente sujeita à época da prestação dos serviços, devidamente comprovado ao Id. 81a03cf. Desta forma, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração para suprir a omissão e determinar que a apuração das contribuições previdenciárias de cota patronal observe a sistemática da CPRB (Lei nº 12.546/2011). II - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por CAUA SILVA SANTOS em ação movida em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para, suprindo a omissão, deferir a aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento na apuração da cota patronal das contribuições previdenciárias, nos termos da fundamentação supra. Nova planilha de cálculos, integrante da decisão, anexada aos autos ao id . Mantenho a sentença nos seus demais termos. Intimem-se. ARACAJU/SE, 02 de setembro de 2026. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAUA SILVA SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.