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0000411-24.2026.5.17.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000411-24.2026.5.17.0005 RECLAMANTE: CLAUDINEY RIBEIRO DA SILVEIRA RECLAMADO: D C N INSTALACOES E SERVICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076a48d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDINEY RIBEIRO DA SILVEIRA em face de D C N INSTALAÇÕES E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA e julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à reclamada EDIANE ANACLETO, tudo na forma da fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante do pressente dispositivo. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; Declaro o reconhecimento do vínculo de emprego mantido entre o reclamante e a primeira ré nos períodos de 09/03/2024 a 30/11/2024 (na função de Auxiliar de Montagem, remuneração mensal de R$ 2.100,00) e de 01/04/2025 a 03/11/2025 (na função de Instalador, remuneração mensal de R$ 3.000,00); Condeno a primeira reclamada na obrigação de fazer consistente em proceder às devidas anotações e retificações na CTPS Digital do autor, por meio do sistema e-Social, no prazo de dez dias após intimação específica para esse fim depois do trânsito em julgado, sob pena de cumprimento pela Secretaria da Vara do Trabalho; Honorários periciais definitivos fixados em R$ 1.500,00 em favor do perito Romero Prates dos Santos, devendo a Secretaria do Juízo expedir a devida requisição à União Federal. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas partes à razão de 10%, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade quanto ao valor devido pelo reclamante, conforme fundamentação. Custas processuais pela primeira reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEY RIBEIRO DA SILVEIRA

  2. Intimação

    TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000411-24.2026.5.17.0005 RECLAMANTE: CLAUDINEY RIBEIRO DA SILVEIRA RECLAMADO: D C N INSTALACOES E SERVICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 076a48d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por CLAUDINEY RIBEIRO DA SILVEIRA em face de D C N INSTALAÇÕES E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA e julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à reclamada EDIANE ANACLETO, tudo na forma da fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante do pressente dispositivo. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita; Declaro o reconhecimento do vínculo de emprego mantido entre o reclamante e a primeira ré nos períodos de 09/03/2024 a 30/11/2024 (na função de Auxiliar de Montagem, remuneração mensal de R$ 2.100,00) e de 01/04/2025 a 03/11/2025 (na função de Instalador, remuneração mensal de R$ 3.000,00); Condeno a primeira reclamada na obrigação de fazer consistente em proceder às devidas anotações e retificações na CTPS Digital do autor, por meio do sistema e-Social, no prazo de dez dias após intimação específica para esse fim depois do trânsito em julgado, sob pena de cumprimento pela Secretaria da Vara do Trabalho; Honorários periciais definitivos fixados em R$ 1.500,00 em favor do perito Romero Prates dos Santos, devendo a Secretaria do Juízo expedir a devida requisição à União Federal. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas partes à razão de 10%, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade quanto ao valor devido pelo reclamante, conforme fundamentação. Custas processuais pela primeira reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D C N INSTALACOES E SERVICOS ELETRICOS LTDA - EDIANE ANACLETO

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