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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0000411-05.2026.5.09.0245 AUTOR: MIZAEL PERES MORAES RÉU: DESTRA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA S/S LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3a878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 04 de setembro de 2026. SAMOEL FERREIRA PRIMO Técnico Judiciário DESPACHO 1. Designo AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para 06/10/2026, às 8h53min, nesta Vara do Trabalho de Pinhais (Rua América do Sul, 629, Centro, Pinhais, CEP 83323-370); 2. O não comparecimento da parte reclamante à audiência importará arquivamento, e da parte reclamada, revelia e confissão quanto à matéria de fato (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 844); 3. Em observância ao princípio da conciliação, não havendo acordo entre as partes, a contestação e documentos poderão ser apresentados em até 5 (cinco) dias após a sessão, valendo o dia da audiência como o de intimação para tanto; 4. Eventual EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta notificação pela reclamada na forma do artigo 800 da CLT; 5. Intimem-se as partes. PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIZAEL PERES MORAES
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0000411-05.2026.5.09.0245 AUTOR: MIZAEL PERES MORAES RÉU: DESTRA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA S/S LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3a878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 04 de setembro de 2026. SAMOEL FERREIRA PRIMO Técnico Judiciário DESPACHO 1. Designo AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para 06/10/2026, às 8h53min, nesta Vara do Trabalho de Pinhais (Rua América do Sul, 629, Centro, Pinhais, CEP 83323-370); 2. O não comparecimento da parte reclamante à audiência importará arquivamento, e da parte reclamada, revelia e confissão quanto à matéria de fato (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 844); 3. Em observância ao princípio da conciliação, não havendo acordo entre as partes, a contestação e documentos poderão ser apresentados em até 5 (cinco) dias após a sessão, valendo o dia da audiência como o de intimação para tanto; 4. Eventual EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta notificação pela reclamada na forma do artigo 800 da CLT; 5. Intimem-se as partes. PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DESTRA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA S/S LTDA.
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