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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE JARU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000410-86.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5806cc0 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Transitado em julgado, a dívida neste autos importa em R$2.358,38, conforme planilha de ID: 8a275bd, que é parte integrante da sentença. 2 - Considerando que a Lei nº 13.467, de 2017 alterou o art. 878 da CLT, não sendo assim possível que o juízo promova a execução de ofício, exceto nos casos ali previstos, intime-se o reclamante para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de início da fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT; 3 - Se requerida a execução, nos termos do art. 878 da CLT, proceda a secretaria o registro estatístico de execução iniciada e voltem conclusos. 4 - Expirado o prazo sem manifestação do reclamante, determino a suspensão do processo pelo período de 1 (um) ano, ficando a parte autora intimada para ciência de que a suspensão terá seu início no primeiro dia útil seguinte à expiração do prazo supra. JARU/RO, 07 de setembro de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE JARU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000410-86.2026.5.14.0081 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5806cc0 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Transitado em julgado, a dívida neste autos importa em R$2.358,38, conforme planilha de ID: 8a275bd, que é parte integrante da sentença. 2 - Considerando que a Lei nº 13.467, de 2017 alterou o art. 878 da CLT, não sendo assim possível que o juízo promova a execução de ofício, exceto nos casos ali previstos, intime-se o reclamante para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de início da fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT; 3 - Se requerida a execução, nos termos do art. 878 da CLT, proceda a secretaria o registro estatístico de execução iniciada e voltem conclusos. 4 - Expirado o prazo sem manifestação do reclamante, determino a suspensão do processo pelo período de 1 (um) ano, ficando a parte autora intimada para ciência de que a suspensão terá seu início no primeiro dia útil seguinte à expiração do prazo supra. JARU/RO, 07 de setembro de 2026. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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