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0000410-79.2022.8.08.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Muniz Freire - Vara Única · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 - Telefone:(28) 35442300 PROCESSO Nº 0000410-79.2022.8.08.0037 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VILMA SOARES LOUZADA QUERELADO: JOSE MARIA BERGAMINI, SEBASTIAO GILDO MARES PEREIRA, EDIMAR PEREIRA CHAVES, SERGIO FELETTI, CAIQUE DE SOUZA CARVALHO, THIAGO GOULART BERGAMINI Advogados do(a) QUERELADO: JADSON DE OLIVEIRA BARBOSA - ES33526, WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS - ES11982 Advogado do(a) QUERELADO: WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS - ES11982 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que os querelados Thiago Goulart Bergamini, Edimar Pereira Chaves, Sergio Feletti e Jose Maria Bergamini foram devidamente intimados via sistema eletrônico para apresentar resposta à acusação, cujo prazo fatal restou consolidado em 31/10/2025, conforme certidão de decurso expedida pela Secretaria deste Juízo (ID 82144215). Verifico que a peça de defesa intitulada 'Contestação' (ID 83246569) foi protocolada eletronicamente apenas em 17/11/2025, evidenciando-se a sua manifesta intempestividade. Contudo, em homenagem aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, inciso LV, da CF/88), bem como a máxima de que no processo penal a busca pela verdade real mitiga formalismos extremados, recebo a referida manifestação técnica e deixo de determinar o seu desentranhamento. Por conseguinte, mantenho a peça nos autos e admito o rol de testemunhas nela ofertado, a fim de garantir a plenitude da defesa técnica. Brevemente relatado, DECIDO. Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ): Não vislumbrando hipóteses que autorizem a absolvição sumária dos querelados, dou o feito por saneado. Outrossim, DESIGNO o dia 22 de setembro de 2026, às 15 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/81853818579 O ato que ocorrerá de forma PRESENCIAL na sede deste Juízo, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Muniz Freire/ES. Para a realização do ato com as devidas garantias e eficiência procedimental, determino que a Secretaria do Juízo adote as seguintes providências: a) Proceda à intimação pessoal das testemunhas arroladas pela querelante na peça portal, quais sejam: Anderson Sartore e Júlio César Vieira; b) Proceda à intimação pessoal de todas as testemunhas devidamente indicadas e qualificadas pela defesa dos réus na peça de ID 83246569; Destaco que, para as Testemunhas Servidores Públicos: Deve ser expedido o mandado de intimação pessoal e, ato contínuo, enviar ofício de comunicação ao respectivo chefe imediato da repartição. Para as Testemunhas Vereadores: Expedir os mandados de intimação pessoal a serem cumpridos por Oficial de Justiça e, por cortesia institucional e zelo procedimental, enviar um ofício informativo à Presidência da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, cientificando a Casa sobre a data e o horário em que os parlamentares prestarão depoimento em Juízo. c) Promova a intimação eletrônica, via portal do PJe, dos patronos cadastrados pelas partes; d) Dê imediata ciência e abra vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na condição de custos legis; e) Providencie a atualização integral da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) de todos os querelados nos sistemas oficiais regulamentares. Cumpra-se com presteza. Diligencie-se. MUNIZ FREIRE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJES · Muniz Freire - Vara Única · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 - Telefone:(28) 35442300 PROCESSO Nº 0000410-79.2022.8.08.0037 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VILMA SOARES LOUZADA QUERELADO: JOSE MARIA BERGAMINI, SEBASTIAO GILDO MARES PEREIRA, EDIMAR PEREIRA CHAVES, SERGIO FELETTI, CAIQUE DE SOUZA CARVALHO, THIAGO GOULART BERGAMINI Advogados do(a) QUERELADO: JADSON DE OLIVEIRA BARBOSA - ES33526, WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS - ES11982 Advogado do(a) QUERELADO: WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS - ES11982 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que os querelados Thiago Goulart Bergamini, Edimar Pereira Chaves, Sergio Feletti e Jose Maria Bergamini foram devidamente intimados via sistema eletrônico para apresentar resposta à acusação, cujo prazo fatal restou consolidado em 31/10/2025, conforme certidão de decurso expedida pela Secretaria deste Juízo (ID 82144215). Verifico que a peça de defesa intitulada 'Contestação' (ID 83246569) foi protocolada eletronicamente apenas em 17/11/2025, evidenciando-se a sua manifesta intempestividade. Contudo, em homenagem aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, inciso LV, da CF/88), bem como a máxima de que no processo penal a busca pela verdade real mitiga formalismos extremados, recebo a referida manifestação técnica e deixo de determinar o seu desentranhamento. Por conseguinte, mantenho a peça nos autos e admito o rol de testemunhas nela ofertado, a fim de garantir a plenitude da defesa técnica. Brevemente relatado, DECIDO. Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ): Não vislumbrando hipóteses que autorizem a absolvição sumária dos querelados, dou o feito por saneado. Outrossim, DESIGNO o dia 22 de setembro de 2026, às 15 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/81853818579 O ato que ocorrerá de forma PRESENCIAL na sede deste Juízo, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Muniz Freire/ES. Para a realização do ato com as devidas garantias e eficiência procedimental, determino que a Secretaria do Juízo adote as seguintes providências: a) Proceda à intimação pessoal das testemunhas arroladas pela querelante na peça portal, quais sejam: Anderson Sartore e Júlio César Vieira; b) Proceda à intimação pessoal de todas as testemunhas devidamente indicadas e qualificadas pela defesa dos réus na peça de ID 83246569; Destaco que, para as Testemunhas Servidores Públicos: Deve ser expedido o mandado de intimação pessoal e, ato contínuo, enviar ofício de comunicação ao respectivo chefe imediato da repartição. Para as Testemunhas Vereadores: Expedir os mandados de intimação pessoal a serem cumpridos por Oficial de Justiça e, por cortesia institucional e zelo procedimental, enviar um ofício informativo à Presidência da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, cientificando a Casa sobre a data e o horário em que os parlamentares prestarão depoimento em Juízo. c) Promova a intimação eletrônica, via portal do PJe, dos patronos cadastrados pelas partes; d) Dê imediata ciência e abra vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na condição de custos legis; e) Providencie a atualização integral da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) de todos os querelados nos sistemas oficiais regulamentares. Cumpra-se com presteza. Diligencie-se. MUNIZ FREIRE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito

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