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0000410-77.2012.5.12.0002

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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI AP 0000410-77.2012.5.12.0002 AGRAVANTE: ZENIR CAMARGO DZINGELESKI E OUTROS (4) AGRAVADO: ORSEVIG - ORGANIZACAO DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (7) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000410-77.2012.5.12.0002 AGRAVANTE: ZENIR CAMARGO DZINGELESKI E OUTROS (4) AGRAVADO: ORSEVIG - ORGANIZACAO DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (7) Tramitação Preferencial AP 0000410-77.2012.5.12.0002 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GENOLAB LABORATORIO DE ANALISES GENETICAS, IMUNOGENETICAS, CLINICAS, PESQUISAS E VACINAS EIRELI - EPP ANA PAULA ULIANA (SC37315) JAIRO SIDNEY DA CUNHA (SC8986) Recorrido: Advogado(s): ZENIR CAMARGO DZINGELESKI AURELIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (SC17667) FABIO ANDREI DE NOVAIS (SC17597) IZAN HERMINIO ROSA (SC32629) NATALIE BIANCA MARCHI AVANCINI (SC41914) Recorrido: Advogado(s): RODRIGO HESIDIA FRITZ AURELIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (SC17667) FABIO ANDREI DE NOVAIS (SC17597) IZAN HERMINIO ROSA (SC32629) Recorrido: Advogado(s): ALDAIR LUCINDA AURELIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (SC17667) FABIO ANDREI DE NOVAIS (SC17597) IZAN HERMINIO ROSA (SC32629) Recorrido: Advogado(s): NELSON ANTONIO ALVES DA SILVA AURELIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (SC17667) FABIO ANDREI DE NOVAIS (SC17597) IZAN HERMINIO ROSA (SC32629) Recorrido: Advogado(s): JANDIR CORDEIRO DA ROSA AURELIO MIGUEL BOWENS DA SILVA (SC17667) FABIO ANDREI DE NOVAIS (SC17597) IZAN HERMINIO ROSA (SC32629) Recorrido: ORSEG ORGANIZACAO DE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA - EPP Recorrido: Advogado(s): ORSEVIG - ORGANIZACAO DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA GISELE LANA (SC30275) NEIMAR TOMASELLI (SC30729-A) Recorrido: HR COMERCIO DE SUPRIMENTO LTDA - ME Recorrido: Advogado(s): SEGVILLE ELETRONICA LTDA DANIEL FRANCISCO CARDOSO (SC42640) Recorrido: ISIDRO TADEU XAVIER DE LIMA Recorrido: JOSE DOS SANTOS MACAES Recorrido: VILMAR PATERNO RECURSO DE: GENOLAB LABORATORIO DE ANALISES GENETICAS, IMUNOGENETICAS, CLINICAS, PESQUISAS E VACINAS EIRELI - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2023; recurso apresentado em 16/05/2023). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, IV, 5,º XXXV, LIV e LV, 114, I e IX, 97, 170 e 193 da Constituição Federal. A parte recorrente requer sua exclusão do polo passivo da execução, sustentando a impossibilidade de reconhecimento de grupo econômico sem que tenha participado do processo de conhecimento. Consta da ementa do acórdão (Id 8a0a364): GRUPO ECONÔMICO. SOCIEDADE DE FATO. TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. CONFIGURAÇÃO. EFEITOS. A prova da condição de sócio de fato, assim como de ocultação de patrimônio é de difícil realização, porque no mais das vezes não há documentos apontando concretamente tais situações. Assim, cabe ao juízo ponderar indícios, informações de testemunhas e/ou envolvidos, precedentes jurisprudenciais de idêntica matéria e demais circunstâncias comprovadas nos autos, o que, em apontando a prática ilícita, deve implicar a responsabilização das empresas que, ao final e ao cabo, revelam-se integrantes do mesmo grupo econômico das demais executadas. E do acórdão do Id 3233803: Compulsando os autos digitais, verifico que foi observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC, tendo as empresas GENOLAB e SEGVILLE sido regularmente intimadas, no prazo de quinze dias, para manifestação e exercício do contraditório (fls. 285-302). Ademais, o redirecionamento da execução decorreu do reconhecimento de grupo econômico e da constatação de abuso da personalidade jurídica, evidenciado pelo propósito de ocultação patrimonial com vistas à frustração da execução trabalhista. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de setembro de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GENOLAB LABORATORIO DE ANALISES GENETICAS, IMUNOGENETICAS, CLINICAS, PESQUISAS E VACINAS EIRELI - EPP

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