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TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000410-75.2023.5.08.0011 RECLAMANTE: GABRIEL SCALABRINNI CORREA DOS SANTOS RECLAMADO: REI DU NORTE DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a72e9 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Nos termos da petição de #id:2fa2216, o autor requereu expedição de alvará judicial para fins de levantamento dos valores disponíveis nos autos, objeto de bloqueios bancários. Nos termos da certidão de #id:fcf8d85, expirou o prazo livremente quanto à notificação do executada para apresentar manifestação acerca dos valores bloqueados junto ao SISBAJUD. Ante o exposto, DECIDO: 1 - Determinar a liberação ao autor dos valores disponíveis nos autos, objeto de bloqueios bancários, abatendo-se da conta. 2 - Prossiga-se na execução, como de praxe. 3 - Como critério de segurança jurídica, para prevenir e evitar pagamento de valores indevidos, qualquer importância apta à liberação, antes da expedição do alvará judicial ao advogado da beneficiária, deverá ser precedida de emissão de certidão, especificando o valor, se decorrente de depósito espontâneo ou decorrente de execução, a ordem judicial judicial que autoriza o pagamento. 4 - Constitui dever legal do advogado da parte beneficiária checar zelosamente – antes do saque do valor – se os dados da exequente e o valor especificado estão corretos, comunicando ao Juízo, no prazo de dois dias úteis, se, e quando, o alvará contiver erros materiais, inclusive quanto ao valor a ser liberado. 5 - O eventual pagamento de valor maior, decorrente de mero equívoco do serviço de Secretaria não eximirá a parte que receber, de devolver a importância, considerando os princípios do não enriquecimento sem causa e da lealdade processual. 6 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. 7 - Cumpra. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SCALABRINNI CORREA DOS SANTOS
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