Publicações do processo

0000410-75.2023.5.08.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000410-75.2023.5.08.0011 RECLAMANTE: GABRIEL SCALABRINNI CORREA DOS SANTOS RECLAMADO: REI DU NORTE DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a72e9 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Nos termos da petição de #id:2fa2216, o autor requereu expedição de alvará judicial para fins de levantamento dos valores disponíveis nos autos, objeto de bloqueios bancários. Nos termos da certidão de #id:fcf8d85, expirou o prazo livremente quanto à notificação do executada para apresentar manifestação acerca dos valores bloqueados junto ao SISBAJUD. Ante o exposto, DECIDO: 1 - Determinar a liberação ao autor dos valores disponíveis nos autos, objeto de bloqueios bancários, abatendo-se da conta. 2 - Prossiga-se na execução, como de praxe. 3 - Como critério de segurança jurídica, para prevenir e evitar pagamento de valores indevidos, qualquer importância apta à liberação, antes da expedição do alvará judicial ao advogado da beneficiária, deverá ser precedida de emissão de certidão, especificando o valor, se decorrente de depósito espontâneo ou decorrente de execução, a ordem judicial judicial que autoriza o pagamento. 4 - Constitui dever legal do advogado da parte beneficiária checar zelosamente – antes do saque do valor – se os dados da exequente e o valor especificado estão corretos, comunicando ao Juízo, no prazo de dois dias úteis, se, e quando, o alvará contiver erros materiais, inclusive quanto ao valor a ser liberado. 5 - O eventual pagamento de valor maior, decorrente de mero equívoco do serviço de Secretaria não eximirá a parte que receber, de devolver a importância, considerando os princípios do não enriquecimento sem causa e da lealdade processual. 6 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. 7 - Cumpra. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SCALABRINNI CORREA DOS SANTOS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.