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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000410-73.2021.5.05.0611 RECLAMANTE: FERNANDO BRITO DE ABREU RECLAMADO: PROJECON-PROJETOS, REPRESENTACOES E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2916e8 proferido nos autos. Visto. Notifique-se o exequente para manifestar-se de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Registro que a reiteração de medidas, não tem o condão de suspender o prazo prescricional, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Havendo inércia, sobreste-se a execução. Advirto o exequente de que se não houver impulso da execução no prazo de 2 anos, será aplicada a extinção da execução, por prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 28 de agosto de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA PAIVA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO BRITO DE ABREU
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