Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Vicência · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Vicência Processo nº 0000410-71.2022.8.17.3580 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vicência, fica(m) a(s) Perita Judicial, KELLY CRISTINA DOS SANTOS, intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 247444678, conforme transcrito abaixo: "(...) Nomeio a Sra. KELLY CRISTINA DOS SANTOS, Perita Grafotécnica, registrada no Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil (CONPEJ) sob o nº 014.00.0607, e-mail peritajudicial_pe@hotmail.com, como perita no presente feito. Arbitro os honorários periciais em três vezes o valor previsto no art. 21 c/c art. 25 do Ato Conjunto nº 44/2020 do TJPE (3 x 370,00), qual seja, R$ 1.110,00 (Um mil cento e dez reais), levando em conta o grau de complexidade da perícia, devendo ser custeada pela parte demandada, tendo em vista a inversão do ônus da prova. Intime-se a perita acima indicada, através de e-mail ou por telefone (87) 9880-65094 para que tome ciência da nomeação e para dizer se concorda com os honorários fixados, bem como para que apresente os documentos mencionados no artigo 465, § 2º do CPC. Deverá o perito informar, ainda, se é possível a realização da perícia com o contrato digitalizado juntado aos autos pelo banco demandado. O prazo é de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para que tomem ciência do valor dos honorários periciais arbitrados por este juízo e se manifestem em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º do CPC. Aceito pelo perito os honorários fixados por este juízo, intime-se a parte ré para que deposite judicialmente o valor, juntando a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Na forma do art. 465, caput, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Depositada a quantia, intime-se o perito nomeado para indicar a data e local da perícia, na forma do artigo 474 do CPC, intimando-se as partes em seguida para ciência. Depositado o laudo, intimem-se as partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, conclusos. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício (Recomendação nº 03/2016-CM-TJPE). Vicência/PE, data conforme registro de assinatura eletrônica. Andrea Cerqueira Russo Juíza de Direito Substituta]" VICÊNCIA, 2 de setembro de 2026. WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
TJPE · Vara Única da Comarca de Vicência · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Vicência R DEOCLIDES DE ANDRADE LIMA, 05, Centro, VICÊNCIA - PE - CEP: 55850-000 - F:(81) 36412850 Processo nº 0000410-71.2022.8.17.3580 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇAO DE INDÉBITO E PERDAS E DANOS movida por Maria de Fátima da Silva, qualificada nos autos, assistida por Advogada, em face do Banco Mercantil do Brasil S.A, igualmente identificado nos autos. Deferido o pedido de justiça gratuita. Aduz, em síntese, desconhecer a origem do contrato bancário de nº. 017543842, na quantia de R$ 4.822,00, em 84 parcelas de R$ 118,97, com início do desconto em 12/2021 e previsão de término em 11/2028, com a liberação do valor de R$ 4.659,33, conforme extrato previdenciário. Invertido o ônus da prova. Contestação e documentos à Id. 132765269. Em réplica, a demandante pugnou pela produção de prova pericial grafotécnica à Id. 140251617. O réu, por sua vez, requereu o depoimento pessoal da autora à Id. 142669305. Saneamento e organização processual à Id. 224435889. A prestação de serviços de perícia e exame técnico nos processos judiciais e a reestruturação do Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC, no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, foi regulamentada por meio do Ato Conjunto de nº 07, de 27 de fevereiro de 2025, publicado da edição de nº 52/2025 do Dje, em 27 de fevereiro de 2025. Nomeio a Sra. KELLY CRISTINA DOS SANTOS, Perita Grafotécnica, registrada no Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil (CONPEJ) sob o nº 014.00.0607, e-mail peritajudicial_pe@hotmail.com, como perita no presente feito. Arbitro os honorários periciais em três vezes o valor previsto no art. 21 c/c art. 25 do Ato Conjunto nº 44/2020 do TJPE (3 x 370,00), qual seja, R$ 1.110,00 (Um mil cento e dez reais), levando em conta o grau de complexidade da perícia, devendo ser custeada pela parte demandada, tendo em vista a inversão do ônus da prova. Intime-se a perita acima indicada, através de e-mail ou por telefone (87) 9880-65094 para que tome ciência da nomeação e para dizer se concorda com os honorários fixados, bem como para que apresente os documentos mencionados no artigo 465, § 2º do CPC. Deverá o perito informar, ainda, se é possível a realização da perícia com o contrato digitalizado juntado aos autos pelo banco demandado. O prazo é de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para que tomem ciência do valor dos honorários periciais arbitrados por este juízo e se manifestem em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 3º do CPC. Aceito pelo perito os honorários fixados por este juízo, intime-se a parte ré para que deposite judicialmente o valor, juntando a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Na forma do art. 465, caput, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Depositada a quantia, intime-se o perito nomeado para indicar a data e local da perícia, na forma do artigo 474 do CPC, intimando-se as partes em seguida para ciência. Depositado o laudo, intimem-se as partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, conclusos. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício (Recomendação nº 03/2016-CM-TJPE). Vicência/PE, data conforme registro de assinatura eletrônica. Andrea Cerqueira Russo Juíza de Direito Substituta