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TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000410-55.2022.5.21.0009 RECLAMANTE: VANESSA PIMENTA DE AQUINO RECLAMADO: V COSTA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f85fa9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. ALEX FELIX DE LIMA, LARYSSA CECÍLIA PIMENTA MACIEL e ANA LIZ PIMENTA LIMA (esta última representada por seu genitor, Alex Felix de Lima) apresentaram a petição de ID b50b8f4, requerendo a habilitação nos autos como sucessores da exequente, em razão de seu falecimento, ocorrido em 25/06/2026. A pretensão encontra amparo nos arts. 110, 687 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, e na Lei nº 6.858/1980. Os documentos acostados comprovam o falecimento e o vínculo familiar entre os requerentes (cônjuge e filhas) e a falecida. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação de ALEX FELIX DE LIMA, LARYSSA CECÍLIA PIMENTA MACIEL e ANA LIZ PIMENTA LIMA (esta última representada por seu genitor, Alex Felix de Lima) no polo ativo da presente execução, na qualidade de sucessores da exequente. À Secretaria para que proceda à retificação do polo ativo no sistema PJe, fazendo constar o espólio/sucessores da exequente falecida. Preclusa esta decisão e não havendo óbices, havendo crédito disponível, defiro o destaque de 30% dos valores remanescentes a título de honorários contratuais em favor do patrono Paulo José de Lima Filho (CPF 074.708.644-31), conforme requerido e pactuado. O saldo remanescente deverá ser disponibilizado em quotas iguais (1/3 para cada sucessor), observando-se os dados bancários informados na petição de ID b50b8f4. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANANIAS DA SILVA JUNIOR - VERONICA COSTA DA SILVA
TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000410-55.2022.5.21.0009 RECLAMANTE: VANESSA PIMENTA DE AQUINO RECLAMADO: V COSTA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f85fa9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. ALEX FELIX DE LIMA, LARYSSA CECÍLIA PIMENTA MACIEL e ANA LIZ PIMENTA LIMA (esta última representada por seu genitor, Alex Felix de Lima) apresentaram a petição de ID b50b8f4, requerendo a habilitação nos autos como sucessores da exequente, em razão de seu falecimento, ocorrido em 25/06/2026. A pretensão encontra amparo nos arts. 110, 687 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, e na Lei nº 6.858/1980. Os documentos acostados comprovam o falecimento e o vínculo familiar entre os requerentes (cônjuge e filhas) e a falecida. Ante o exposto, DEFIRO a habilitação de ALEX FELIX DE LIMA, LARYSSA CECÍLIA PIMENTA MACIEL e ANA LIZ PIMENTA LIMA (esta última representada por seu genitor, Alex Felix de Lima) no polo ativo da presente execução, na qualidade de sucessores da exequente. À Secretaria para que proceda à retificação do polo ativo no sistema PJe, fazendo constar o espólio/sucessores da exequente falecida. Preclusa esta decisão e não havendo óbices, havendo crédito disponível, defiro o destaque de 30% dos valores remanescentes a título de honorários contratuais em favor do patrono Paulo José de Lima Filho (CPF 074.708.644-31), conforme requerido e pactuado. O saldo remanescente deverá ser disponibilizado em quotas iguais (1/3 para cada sucessor), observando-se os dados bancários informados na petição de ID b50b8f4. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PIMENTA DE AQUINO
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