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TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000410-53.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: ESTEFANY PAOLA BASTARDO PAREJO RECLAMADO: THIAGO GIOVANE PINZETTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0c7fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Levando-se em consideração que houve o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. 2.Havendo documentos/mídias arquivados na Secretaria, intime-se para retirada em 5 dias, sob pena de preclusão, inutilização e descarte do material, o que desde já determino. 3.Em havendo apólices de seguro anexadas neste processo a título de garantia da execução e/ou depósito recursal, fica desde já autorizado o cancelamento de todas elas. 4.Procedam-se as exclusões de eventuais gravames/restrições patrimoniais lançados no(s) nome(s) do(s)(as) executado(s)(as), tais como baixa no BNDT, SERASA, RENAJUD e outros. 5. Intimem-se partes e peritos. 6. Após o decurso do prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos e não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO GIOVANE PINZETTA LTDA
TRT23 · 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000410-53.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: ESTEFANY PAOLA BASTARDO PAREJO RECLAMADO: THIAGO GIOVANE PINZETTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0c7fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Levando-se em consideração que houve o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. 2.Havendo documentos/mídias arquivados na Secretaria, intime-se para retirada em 5 dias, sob pena de preclusão, inutilização e descarte do material, o que desde já determino. 3.Em havendo apólices de seguro anexadas neste processo a título de garantia da execução e/ou depósito recursal, fica desde já autorizado o cancelamento de todas elas. 4.Procedam-se as exclusões de eventuais gravames/restrições patrimoniais lançados no(s) nome(s) do(s)(as) executado(s)(as), tais como baixa no BNDT, SERASA, RENAJUD e outros. 5. Intimem-se partes e peritos. 6. Após o decurso do prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos e não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-nos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANY PAOLA BASTARDO PAREJO
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