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0000410-49.2024.8.17.2530

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Cortês · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000410-49.2024.8.17.2530 REQUERENTE: ELIAN DE LIMA VALDEVINO, EROMIR MOURA BORBA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EROMIR MOURA BORBA JUNIOR REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CORTÊS, CORTES PREFEITURA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 252970273, conforme transcrito abaixo: "[Certificado o transcurso do prazo legal para pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem que tenha sido localizado nos autos comprovante de depósito ou pagamento pelo ente executado (ID 252275997), proceda-se ao bloqueio de valores, via Sisbajud. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias, desbloqueando-se eventuais excessos. Transcorrido o prazo e, em não havendo impugnações, transfira-se o valor para conta judicial e, ato contínuo, expeça-se alvará de transferência em favor dos exequentes, em conta bancária a ser informada nos autos. Ao final, arquive-se." CORTÊS, 10 de setembro de 2026. ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata

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