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TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000410-29.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: RODRIGO SERRANO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR DA BR-364 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1881c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de redesignação da perícia formulado pelo reclamante (ID 6015cdb), à vista de dúvida quanto à forma de participação telepresencial no ato pericial, e de manifestação de esclarecimentos do perito nomeado (ID 5ce1c6b), que informa não ter se recusado a realizar o ato nem se oposto à telepresença, tendo apenas esclarecido não dispor de equipamento particular para viabilizá-la. Decido. Acolho o pedido de redesignação. A participação telepresencial do reclamante e de seu patrono, no primeiro momento do ato pericial, dar-se-á mediante equipamento próprio de advogado habilitado nos autos, de representante autorizado, ou de terceiro presente no local que se disponibilize a viabilizar a conexão, sem qualquer ônus ou responsabilidade do perito quanto a equipamento ou plataforma. Quanto à etapa de medições, subsiste a inviabilidade de telepresença, por sua natureza técnica. Ante o exposto, DETERMINO: a) a redesignação da perícia, devendo o perito comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a nova data, horário e local, mantidos os demais termos da decisão de ID 6f5b737; b) que a participação telepresencial se viabilize nos moldes acima, cabendo à parte reclamante providenciar os meios técnicos necessários. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SERRANO
TRT14 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000410-29.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: RODRIGO SERRANO RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR DA BR-364 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1881c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de redesignação da perícia formulado pelo reclamante (ID 6015cdb), à vista de dúvida quanto à forma de participação telepresencial no ato pericial, e de manifestação de esclarecimentos do perito nomeado (ID 5ce1c6b), que informa não ter se recusado a realizar o ato nem se oposto à telepresença, tendo apenas esclarecido não dispor de equipamento particular para viabilizá-la. Decido. Acolho o pedido de redesignação. A participação telepresencial do reclamante e de seu patrono, no primeiro momento do ato pericial, dar-se-á mediante equipamento próprio de advogado habilitado nos autos, de representante autorizado, ou de terceiro presente no local que se disponibilize a viabilizar a conexão, sem qualquer ônus ou responsabilidade do perito quanto a equipamento ou plataforma. Quanto à etapa de medições, subsiste a inviabilidade de telepresença, por sua natureza técnica. Ante o exposto, DETERMINO: a) a redesignação da perícia, devendo o perito comunicar a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a nova data, horário e local, mantidos os demais termos da decisão de ID 6f5b737; b) que a participação telepresencial se viabilize nos moldes acima, cabendo à parte reclamante providenciar os meios técnicos necessários. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR DA BR-364
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