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0000410-17.2026.8.26.0400

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível

    Processo 0000410-17.2026.8.26.0400 (processo principal 1007722-77.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Gualtieri - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários SA - - Enjoy Administradora de Hoteis e Resorts SCP I e outro - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação de fls. 59/65 para reconhecer o excesso de execução de R$ 3.344,64 e fixar o débito em R$ 91.030,41, em 30 de janeiro de 2026, sem prejuízo da atualização posterior e dos acréscimos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observados os respectivos termos de incidência. Em razão do acolhimento da impugnação e da consequente redução do débito, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da impugnante, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor decotado de R$ 3.344,64, atualizado desde 30 de janeiro de 2026, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto ao imóvel oferecido à penhora, a reprodução de fl. 66 não é suficiente para a constituição da constrição, pois contém apenas a primeira folha da matrícula nº 60.571 e traz expressa advertência de que se destina a simples consulta e não vale como certidão. Entretanto, intime-se o exequente para se manifestar sobre o bem oferecido e apresentar memória atualizada do débito, observados os parâmetros ora estabelecidos, no prazo de 15 dias. Por fim, as cartas dirigidas à Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts SCP I e à SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S.A. foram recebidas, conforme fls. 57/58. A carta expedida à Natos Administradora Ltda., porém, foi devolvida com a informação mudou-se (fl. 84). Não houve, portanto, intimação válida dessa coexecutada na forma do art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença poderá prosseguir contra as executadas regularmente intimadas. Eventuais atos constritivos contra a Natos Administradora Ltda. ficam condicionados à prévia indicação, pelo exequente, de endereço atualizado e à sua regular intimação para o cumprimento da sentença. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), JOSIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 47837/PR), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)

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