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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cravinhos - 1ª Vara
Processo 0000410-16.2025.8.26.0153/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Elias Antonio Vieira - MUNICÍPIO DE CRAVINHOS - Vistos. Fls. 41/43: O exequente sustenta que o depósito realizado pelo Município, no valor de R$ 4.592,56, não observou a determinação de atualização do débito até a data do efetivo pagamento. Com razão. Conforme se verifica dos autos, o Município foi cientificado da requisição em 27/04/2026 e efetuou o depósito em 03/07/2026, tendo realizado o pagamento do valor principal indicado na requisição, porém sem a atualização devida até a data do efetivo pagamento. Assim, permanece exigível a diferença decorrente da atualização do débito até 03/07/2026, observados os critérios estabelecidos no título executivo e na requisição. Não são cabíveis, contudo, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, uma vez que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública submete-se ao procedimento próprio dos arts. 534 e 535 do CPC. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a manifestação do exequente, para reconhecer que o depósito de R$ 4.592,56 corresponde ao valor principal, permanecendo devida a atualização incidente até a data do efetivo pagamento, afastada, contudo, a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Apresente o exequente, em 10 dias, cálculo do saldo remanescente correspondente exclusivamente à atualização devida até 03/07/2026. Após, intime-se o Município para manifestação. Intimem-se. Cravinhos, 28 de agosto de 2026. - ADV: DANTE VILLA CLE (OAB 349820/SP), ELIAS ANTONIO VIEIRA (OAB 443955/SP)