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0000410-16.2010.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível

    Processo 0000410-16.2010.8.26.0032 (032.01.2010.000410) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - José Francisco de Souza - Banco do Brasil Sa - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado na petição supra, e resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC., com o esclarecimento de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (como, por exemplo, restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp e etc.), enquanto as que foram efetivadas pela parte requerente, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las. Aguarde-se notícia acerca do cumprimento do pacto, em quinze dias após o prazo previsto a tanto, independentemente de nova intimação, ciente a parte requerente de que o seu silêncio será interpretado como quitado o débito e ensejará a extinção do feito, pelo integral cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento, poderá a parte autora, querendo, ingressar com o Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/20171. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se e intime-se. 1 - COMUNICADO CG nº 1789/2017 A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ,COMUNICAaos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante aoprotocolo eletrônico de petições e o processamento documprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: .......... 1-REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; 1.1-PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. IMPORTANTE: A petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser realizada consoante PROVIMENTO CG Nº 05/2019, instruída com a seguinte peça: I - Demonstrativo do débito atualizado (planilha discriminada do débito), quando se tratar de execução por quantia certa; Deverão, ainda, ser cadastrados: Exequente(s) com todos os dados; Executado(s) com todos os dados e valor da ação. - ADV: DANIELE CRISTINA TRAVAINI MORETTI (OAB 170475/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LARISSA SANCHES GRECCO MESSIAS DE SOUZA (OAB 268272/SP)

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