Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000410-14.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: MICHELE RANK RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14981d1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Por meio deste despacho, fica o primeiro reclamado notificado para, no prazo de 05 dias, apresentar justificativa à alegação de inadimplemento de acordo firmado nos autos, sob pena de execução direta da dívida. Decorrido o prazo de ciência, retornem-se os autos conclusos para análise. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 01 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO COMPARTILHA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000410-14.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: MICHELE RANK RECLAMADO: INSTITUTO COMPARTILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14981d1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Por meio deste despacho, fica o primeiro reclamado notificado para, no prazo de 05 dias, apresentar justificativa à alegação de inadimplemento de acordo firmado nos autos, sob pena de execução direta da dívida. Decorrido o prazo de ciência, retornem-se os autos conclusos para análise. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 01 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE RANK