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0000410-09.2026.5.17.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000410-09.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: SERGIO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81e135 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO) ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-EXTINGUIR O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR PRESCRIÇÃO PARCIAL, QUANTO ÀS EVENTUAIS VERBAS ANTERIORES A 30.03.2021; III-2-JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS REMANESCENTES; III-3-CONDENAR A PARTE AUTORA: III-3-1-A PAGAR: III-3-1-1-honorários advocatícios de 5% incidente sobre o valor atualizado da causa. Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ou assistência sindical, suspendo a exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, período no qual a parte beneficiária da sucumbência poderá requerer a execução com prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. Ultrapassado o prazo sem a prova pelo beneficiário, tal obrigação (de paga de honorários advocatícios sucumbenciais) será extinta de forma definitiva. Defiro a assistência judiciária à parte autora, nos termos do art.14 da Lei 5.584/70. A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Custas de R$2.120,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$106.000,00), pela parte autora, dispensada - Assistência Judiciária. Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR

  2. Intimação

    TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000410-09.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: SERGIO GONCALVES DE AZEVEDO JUNIOR RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81e135 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO) ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-EXTINGUIR O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR PRESCRIÇÃO PARCIAL, QUANTO ÀS EVENTUAIS VERBAS ANTERIORES A 30.03.2021; III-2-JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS REMANESCENTES; III-3-CONDENAR A PARTE AUTORA: III-3-1-A PAGAR: III-3-1-1-honorários advocatícios de 5% incidente sobre o valor atualizado da causa. Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ou assistência sindical, suspendo a exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, período no qual a parte beneficiária da sucumbência poderá requerer a execução com prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. Ultrapassado o prazo sem a prova pelo beneficiário, tal obrigação (de paga de honorários advocatícios sucumbenciais) será extinta de forma definitiva. Defiro a assistência judiciária à parte autora, nos termos do art.14 da Lei 5.584/70. A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Custas de R$2.120,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$106.000,00), pela parte autora, dispensada - Assistência Judiciária. Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.

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