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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0000409-93.2026.8.26.0024/SP EXEQUENTE: ADENIRCIO DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): DÉBORA MADUREIRA ALMEIDA (OAB SP506849) ADVOGADO(A): JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB SP284997) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA movida por ADENIRCIO DA SILVA MACHADO em face de CARLOS EDUARDO BERTUCCI BARBOSA. Foram indeferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a emenda da inicial para recolher a taxa judiciária (eventos 17 e 31). Houve lançamento do evento 39 informando o decurso do prazo para manifestação da parte autora. É, em suma, o relatório. Decido. A parte autora não recolheu as custas processuais devidas, mesmo intimada para tanto. Sendo assim, diante da inércia da parte requerente em proceder ao recolhimento das custas iniciais, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC. Após a preclusão desta deliberação, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor. P.I.C. Andradina, 02/09/2026.
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