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0000409-93.2024.8.26.0176

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial

    Processo 0000409-93.2024.8.26.0176 (processo principal 0007659-37.2011.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Concessionária do Rodoanel Oeste S.a. - Transporte e Armazens Gerais Giovanella Ltda - - Paulo Sergio Bonacina e outro - Vistos. Recebo os embargos de declarações posto que tempestivos. No mérito, rejeito-os à falta de amparo legal tendo em vista que a decisão não possui o vício atacado. Trata-se de mera discordância da parte, não sendo cabível, assim, o acolhimento dos aclaratórios. Os embargos de declarações são destinados ao mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declarações com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do vício apontado (como erro de julgamento ou de exame dos autos). Esse, porém, não é o caso dos autos. O fato é, portanto, que não há qualquer obscuridade ou contradição no julgado. A parte Embargante quer a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses Embargos, em patente caráter infringente, o que, conforme dominante jurisprudência de nossos c. Superiores Tribunais, se mostra ilícito. Neste sentido, é a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1. As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: FABIO FERREIRA MONKS (OAB 72427/RS), FILIPE GONÇALVES BRODACZ (OAB 120747/RS), NILTON DELMAR FENSTERSEIFER (OAB 133760/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)

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