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TJPR · 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 3308-8009 - Celular: (45) 3308-8169 - E-mail: fi-5vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LAMARTINE AKL PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Danuza Zorzi Andrade, da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0000409-93.2022.8.16.0030, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) LAMARTINE AKL, e vítima MOHSEN HUSSEIN AKL, e que não foi possível localizar , portador(a) do RG 68253497 SSP/PR e CPF 030.925.579-13,pessoalmente a(s) LAMARTINE AKLparte(s) Promovido motivo pelo qual senascido(a) em 29/01/1979, natural de ARUJA/SP, filho(a) de YALDEZ TAOUZ e MOHSEN HUSSEIN AKL, procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seu desfavor, ARTCITAÇÃOoferecimento de denúncia 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 a 8 anos E Multa oferecida em 11/12/2025 e recebida em 25/02/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 8 de setembro de 2021, por volta das 20h30min, na residência do ofendido, localizada na Rua Oduvaldo Viana Filho nº 321, Parque Monjolo, neste Município e Comarca de Foz do Iguaçu, o denunciado LAMARTINE AKL (filho do ofendido), dolosamente, agindo com ânimo de assenhoreamento definitivo, mediante abuso de confiança em razão da paternidade e valendo-se de fraude para burlar a vigilância da vítima, subtraiu, para si, 01 (um) aparelho celular marca Xiaomi, modelo Redmi Note 8, avaliado em R$700,00 (setecentos reais), de propriedade de seu pai, MOHSEN HUSSEIN AKL, pessoa idosa, contando com 81 (oitenta e um) anos de idade à época dos fatos (nascido em 05/01/1940)...... “ e à sua para, no , oferecer;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Foz do Iguaçu, 01 de setembro de 2026. Ester Maia Dorneles Analista : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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