Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO ROT 0000409-92.2025.5.20.0009 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: CANDICE PEIXOTO BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4320e4d proferida nos autos. DESPACHO Tempestivo(s) o(s) Agravo(s) de Instrumento em Recurso de Revista. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao(s) Agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias, contraminutar o Agravo e apresentar contrarrazões ao Recurso principal, em conformidade ao que dispõem o artigo 897, "b", § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho e a Instrução Normativa nº 16, do Tribunal Superior do Trabalho. Após decurso de prazo, encaminhem-se os autos ao Colendo TST. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CANDICE PEIXOTO BARBOSA
TRT20 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO ROT 0000409-92.2025.5.20.0009 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: CANDICE PEIXOTO BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4320e4d proferida nos autos. DESPACHO Tempestivo(s) o(s) Agravo(s) de Instrumento em Recurso de Revista. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao(s) Agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias, contraminutar o Agravo e apresentar contrarrazões ao Recurso principal, em conformidade ao que dispõem o artigo 897, "b", § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho e a Instrução Normativa nº 16, do Tribunal Superior do Trabalho. Após decurso de prazo, encaminhem-se os autos ao Colendo TST. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH