Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATSum 0000409-80.2025.5.18.0128 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA FLAUZINO RÉU: AGE HOME CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e74069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO BATISTA DA SILVA FLAUZINO em face de AGE HOME CONSTRUÇÕES LTDA e MARICLEUBER ELMIRO DE MAGALHÃES, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$458,43, calculadas sobre R$22.921,53, valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. CONDENO a Parte Autora a pagar ao advogado da Parte Ré os honorários de sucumbência arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sendo que sua exigibilidade ficará sob condição suspensiva, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT, com a nova redação oriunda da decisão do STF na ADI 5.766, conforme estabelecido na fundamentação supra. Intimem-se as Partes. Transitado em julgado, e comprovado o pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Nada mais. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AGE HOME CONSTRUCOES LTDA
- MARICLEUBER ELMIRO DE MAGALHAES
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATSum 0000409-80.2025.5.18.0128 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA FLAUZINO RÉU: AGE HOME CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e74069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO BATISTA DA SILVA FLAUZINO em face de AGE HOME CONSTRUÇÕES LTDA e MARICLEUBER ELMIRO DE MAGALHÃES, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas, pelo Reclamante, no importe de R$458,43, calculadas sobre R$22.921,53, valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. CONDENO a Parte Autora a pagar ao advogado da Parte Ré os honorários de sucumbência arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, sendo que sua exigibilidade ficará sob condição suspensiva, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT, com a nova redação oriunda da decisão do STF na ADI 5.766, conforme estabelecido na fundamentação supra. Intimem-se as Partes. Transitado em julgado, e comprovado o pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Nada mais. FERNANDA FERREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA DA SILVA FLAUZINO