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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE XAMBRÊ - PROJUDI Av. Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44)3259-7500 - E-mail: xam-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000409-69.2024.8.16.0177 Processo: 0000409-69.2024.8.16.0177 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$18.462,73 Exequente(s): MARINEIDE LOPES FERREIRA MARTINS Executado(s): MUNICIPIO DE XAMBRE/PR DESPACHO Vistos e Examinados. Tendo em vista as alegações apresentadas pela parte no mov. 160.1, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para que preste os esclarecimentos necessários acerca dos cálculos apresentados, procedendo à devida certificação nos autos. Caso o contador judicial apresente alteração nos cálculos, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito, em observância ao contraditório. Mantidos os cálculos, remetam-se os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Xambrê, datado e assinado eletronicamente. Fábio Caldas de Araújo Juiz de Direito
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